Governo é contra qualquer mudança na atual legislação do aborto, diz Padilha

Governo é contra qualquer mudança na lei do aborto, diz Padilha
O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, disse nesta sexta-feira (14) que o governo Lula é “contra qualquer mudança na atual legislação do aborto” no Brasil.
Em entrevista ao GloboNews Mais, Padilha disse ainda que ministras e ministros do governo Lula se posicionaram contra o projeto de lei que equipara o aborto ao crime de homicídio antes mesmo da votação do requerimento de urgência do PL1904.
Entenda o projeto
Como é hoje?
Hoje, o aborto não é considerado crime em três situações:
se o feto for anencéfalo
se a gravidez for fruto de estupro
se a gravidez impuser risco de vida para a mãe
Fora esses casos, o aborto é considerado crime. Na prática, o que ocorre é que a mulher não vai presa, mas passa pelo constrangimento legal de responder a um crime.
O que diz o projeto?
Equiparar a homicídio, portanto, torna o aborto um crime de penalidades muito mais duras.
O texto altera o Código Penal e estabelece a aplicação de pena de homicídio simples nos casos de aborto em fetos com mais de 22 semanas nas situações em que a gestante:
▶️ provoque o aborto em si mesma ou consente que outra pessoa lhe provoque; pena passa de prisão de 1 a 3 anos para 6 a 20 anos;
▶️ tenha o aborto provocado por terceiro com ou sem o seu consentimento; pena para quem realizar o procedimento com o consentimento da gestante passa de 1 a 4 anos para 6 a 20 anos, mesma pena para quem realizar o aborto sem consentimentos, hoje fixada de 3 a 10 anos.
A proposta também altera o artigo que estabelece casos em que o aborto é legal para restringir a prática em casos de gestação resultantes de estupro.
Conforme o texto, só poderão realizar o procedimento mulheres com gestação até a 22ª semana. Após esse período, mesmo em caso de estupro, a prática será criminalizada, o que não acontece hoje.
Aborto pode ter pena maior que estupro
No caso do estupro, citado no artigo 213 do Código Penal, a pena mínima é de 6 anos quando a vítima é adulta, mas pode chegar a 10 anos.
Caso a vítima seja menor de idade, a pena mínima sobe para 8 anos e, a máxima, para 12 anos.
No caso do estupro de vulnerável (Art. 217-A), quando a vítima tem menos de 14 anos ou é incapaz de oferecer resistência, a pena mínima é de 8 anos de reclusão, e o tempo máximo passa para 15 anos. Somente quando o crime é praticado contra vulnerável e resulta em lesão corporal grave que a pena pode chegar a 20 anos.
🚨 Em um caso hipotético de uma mulher adulta vítima de estupro e que interrompa a gravidez após a 22ª semana, é possível que ela seja condenada a 20 anos de prisão, enquanto o seu estuprador fique entre 6 e 10 anos preso.

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