IRPF 2024: A uma semana para o fim do prazo, Acre tem mais de 87 mil declarações entregues

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Prazo para entrega termina no dia 31 de maio. Contribuintes que entregarem declaração fora do prazo devem ser multados. Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 termina no dia 31 de maio.
Divulgação/Governo SP
Faltando exatamente uma semana para o fim do prazo de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, 87.106 contribuintes no Acre já cumpriram com suas obrigações com o Fisco. Os dados foram atualizados até às 19h10 [horário local] desta sexta-feira (24) e correspondem a 0,28% do total nacional.
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A 15 dias do fim do prazo, mais de 27 mil contribuintes do AC ainda não entregaram a declaração do Imposto de Renda
O prazo para entrega das declarações de rendimentos termina às 23h59 da próxima quinta-feira (31). De acordo com a Receita Federal, em todo o Brasil foram entregues até o momento 31.163.606 declarações.
Já na 2ª Região Fiscal, que contempla os estados do Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima, além do Acre, já foram entregues até o início da noite de sexta, 1.544.896 ou 4,96% do volume de declarações em todo o país.
Ao final do prazo, o Fisco espera que 109.683 contribuintes no Acre entreguem suas declarações. Este número é 4% maior em relação ao volume de declarações recebidas no ano passado, que foram de 104.968 no estado. Em todo o país a expectativa é de receber 43 milhões de declarações.
Quem não entregar a declaração até o prazo final terá que pagar uma multa. O valor da multa cobrada é de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de Renda devido, limitado a 20% do valor do Imposto de Renda. O valor mínimo é de R$ 165,74.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024
quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
Possui trust no exterior;
Deseja atualizar bens no exterior.
AC tem quase 21 mil no 1º lote de restituição
A Receita Federal incluiu 20.852 contribuintes do Acre no primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2024. O montante de mais de R$ 37 milhões deve ser pago no próximo dia 31 de maio, data em que também se encerra o prazo para envio das declarações.
A consulta ao lote foi aberta pelo órgão através do portal da Receita Federal. (Veja como fazer a consulta no final da reportagem)
Segundo a instituição, na 2ª Região Fiscal, que contempla os estados do Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima, além do Acre quase 572 milhões devem ser pagos a mais de 289 mil pessoas.
Em todo o país, 5,5 milhões de contribuintes devem receber a restituição no lote de abertura que inclui ainda montantes residuais de anos anteriores. Ao todo devem ser pagos R$ 9,5 bilhões, o que segundo a Receita é o maior valor já pago na história.
Veja o calendário da restituição do IR 2024
Os pagamentos das restituições do IR 2024 serão feitos em cinco lotes, segundo informações da Receita. O prazo para entrega das declarações começou no dia 15 de março.
Veja as datas dos pagamentos:
1º lote: 31 de maio
2º lote: 28 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 30 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Imposto de Renda 2024: Saiba como evitar cair na malha fina
Como fazer a consulta?
Assim que a consulta estiver disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet e clicar na opção “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, basta clicar em “Consultar a Restituição”.
A página oferece orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Caso identifique alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificá-la, corrigindo as informações.
A Receita Federal lembrou que disponibiliza, também, aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
Malha fina
Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá saber se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na chamada “malha fina”.
Para saber se está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).
Ao fazer o login, selecione a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”. Lá, você poderá verificar se sua declaração está na malha fina e verificar qual o motivo pelo qual ela foi retida.
Para acessar o extrato do IR, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois de corrigidas pelo cidadão, ou após o contribuinte apresentar comprovação de que sua declaração está correta.
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