Tributária: governo propõe imposto parcial para picanha e outras proteínas de origem animal

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Governo enviou ao Congresso nesta quarta-feira proposta para regulamentar reforma tributária. Executivo quer concluir regulamentação até o fim de 2025. Picanha ao forno acompanhada de mandioca.
Terra da Gente/Arquivo Pessoal
A proposta do governo federal e dos estados para a cesta básica nacional, dentro da regulamentação da reforma tributária, incluiu as proteínas (carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal) na tributação parcial.
Pelo projeto, enviado nesta semana ao Congresso Nacional, esses produtos serão tributados na proporção de 40% da alíquota cheia (estimada em 26,5% pela área econômica).
Na cesta básica nacional em vigor, atualmente, esses produtos são isentos de impostos federais.
Questionado sobre a promessa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de baixar o preço da picanha, o secretário extraordinário para reforma tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, afirmou que haverá redução no peso dos tributos para todas as carnes.
Isso porque, segundo ele, atualmente as proteínas são tributadas pelo ICMS estadual — mesmo que sejam isentas dos impostos federais (por estarem na cesta básica nacional).
O governo diz, com isso, que o peso dos impostos sobre as carnes, de uma forma geral, está em 12,7% atualmente (considerando o ICMS estadual e, também, resíduos tributários, ou seja, impostos sobre impostos).
Com a tributação parcial instituída pela reforma tributária, que vai passar a cobrar impostos não cumulativos, a área econômica diz que o peso dos tributos vai cair para 10,6%.
De acordo com o secretário Bernard Appy, do Ministério da Fazenda, o população de baixa renda (famílias que ganham até meio salário mínimo per capita, inseridas no Cadastro Único), cerca de 73 milhões de pessoas, terão direito ao abatimento de 20% no chamado “cashback” — devolução do imposto pago. Para esse público, a alíquota seria menor ainda, de 8,5%.
Segundo o Ministério da Fazenda, caso as proteínas, de uma forma geral, fossem incluídas na alíquota zero da cesta básica nacional, haveria um aumento de 0,6 ponto percentual na alíquota padrão — que passaria de 26,5% — um dos maiores patamares do mundo — para 27,1%.
Reforma tributária e a cesta básica
Na proposta do governo de regulamentação da reforma tributária, enviada nesta semana ao Congresso Nacional, o governo propôs, juntamente com os estados, uma redução no número de produtos para a cesta básica nacional, que contará com isenção dos futuros impostos sobre o consumo (CBS, o imposto sobre valor agregado do governo federal, e o IBS dos estados e municípios).
Uma das diretrizes da proposta, explicou o governo, foi a priorização de alimentos majoritariamente consumidos pelos mais pobres, com o propósito de assegurar que o máximo possível do benefício tributário seja apropriado pelas famílias de baixa renda.
“Para embasar a seleção destes alimentos, foi construído um indicador que mensura a relação entre o quanto cada alimento pesa no orçamento de alimentos das famílias de baixa renda e o quanto pesa no orçamento de alimentos das demais famílias, a partir das informações da Pesquisa de Orçamentos Familiares do IBGE”, informa o documento.
Além disso, informou que outro princípio que embasou a proposta foi que a seleção dos alimentos, com tributação reduzida, não inclua aqueles cujo consumo seja concentrado “entre os mais ricos”.

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