Veja próximos passos da discussão no STF sobre vínculo entre trabalhadores e plataformas de aplicativo

Decisão do tribunal nesse tema vai valer para todos os casos nas instâncias inferiores de Justiça. Ainda não há data para o Supremo concluir o julgamento do caso. Na sexta-feira (1º), o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, por unanimidade, que uma futura decisão da Corte sobre a existência de vínculo empregatício entre trabalhadores e plataformas de aplicativo vai valer para todas as instâncias da Justiça.
O termo técnico é “repercussão geral”. Os ministros vão decidir se esse vínculo existe ou não e vão estabelecer uma espécie de guia para ser aplicado em casos semelhantes nas instâncias inferiores.
Apesar de o primeiro julgamento — sobre a repercussão geral — ter sido concluído, ainda não há data para o segundo: justamente o que vai julgar se há ou não o vínculo.
Até lá, uma série de medidas podem ser tomadas pelo relator do processo, ministro Edson Fachin. Entenda os próximos passos nas perguntas e respostas abaixo:
O que os ministros já decidiram?
O Supremo aplicou o regime da repercussão geral ao recurso. Isso significa que, quando o processo é analisado por esse sistema, a decisão dos ministros não será apenas para os personagens do caso concreto. Um pronunciamento da Corte será aplicado a outros processos sobre o mesmo tema que tramitam em toda a estrutura do Poder Judiciário.
A repercussão geral é aplicada a questões que tratam de temas relacionados à Constituição e vão além dos interesses de quem participa do processo que é usado como base. São temas com relevância social, econômica ou política.
Segundo o relator, ministro Edson Fachin, o debate envolve princípios constitucionais como legalidade, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o livre exercício de profissões e a livre concorrência.
Motoristas de app: projeto prevê remuneração mínima
O que falta o Supremo analisar?
Ainda será marcada uma data para que os ministros analisem o conteúdo do recurso, ou seja, seu mérito. Nessa ocasião, o Supremo vai decidir se há relação de emprego entre motoristas e entregadores e os aplicativos.
A decisão tomará com base a Constituição. Se o tribunal entender que há vínculo empregatício, as plataformas deverão arcar com direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho — salário, férias, décimo-terceiro, contribuições previdenciárias e ao FGTS.
O que pode ocorrer antes do julgamento final?
Uma vez decidido que a tramitação terá repercussão geral, o processo passará por algumas etapas até o julgamento, que podem ser determinadas pelo relator.
Entre elas, é possível que Fachin convoque audiências públicas para discutir o caso, já que, além dos personagens do processo, outras instituições pediram para apresentar informações técnicas.
Fachin pode também determinar a suspensão de todos os processos sobre o tema, até o desfecho do caso. Em seu próprio voto na repercussão geral, o ministro afirmou que há uma estimativa de 10 mil casos tramitando sobre a questão na Justiça do Trabalho.
O que é uma tese?
Quando julga pelo sistema da repercussão geral, o Supremo elabora um pequeno texto, chamado tese, que resume suas conclusões sobre o caso. Esse texto conta com uma série de orientações que devem ser aplicadas por juízes e tribunais de todo o país em casos semelhantes.
Se isso não ocorrer, ou seja, se o guia não for aplicado em um caso que também trata do mesmo tema, as partes podem questionar o descumprimento.
O Supremo já tratou do vínculo empregatício entre trabalhadores e apps em ocasiões anteriores?
Sim, a Corte já se debruçou sobre o assunto, em decisões individuais e em um julgamento da Primeira Turma, em dezembro do ano passado.
Apesar desses entendimentos contribuírem para a formação do conjunto de conclusões do tribunal sobre o caso (a chamada jurisprudência), eles não têm a mesma força vinculante de uma tese de repercussão geral.
Até o momento, os ministros e colegiados têm rejeitado a existência do vínculo entre motoristas, entregadores e aplicativos. Os casos que chegam ao Supremo vêm da Justiça do Trabalho, que tem seguido no caminho oposto, do reconhecimento da relação de emprego.

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