Zanin atende pedido do governo federal e suspende desoneração da folha de empresas e municípios

Ministro entendeu que renúncia sem indicação de impacto pode causar desajuste nas contas públicas. Decisão será analisada no plenário virtual do STF a partir desta sexta. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin atendeu a um pedido do governo e suspendeu nesta quinta-feira (25) trechos da lei que prorrogou até 2027 a desoneração da folha de pagamentos de empresas e de municípios.
Planalto e AGU entraram no STF questionando a constitucionalidade da lei que prorrogou a desoneração da folha salarial de empresas e municípios até 2027
O ministro concordou com o argumento do governo de que a renúncia não pode ser dada sem que ocorra a indicação do impacto orçamentário. Segundo o Zanin, sem essa previsão há risco de um desajuste significativo nas contas públicas e até mesmo do esvaziamento do regime fiscal.
“O quadro fático apresentado, inclusive com a edição de subsequentes medidas provisórias com o objetivo de reduzir o desequilíbrio das contas públicas indicam, neste juízo preliminar, que há urgência em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito”, escreveu o ministro
Zanin estabeleceu que a suspensão valerá até que seja indicado o impacto da medida. A decisão do ministro será julgada no plenário virtual do STF a partir da meia noite desta sexta-feira. Os ministros podem inserir seus votos no sistema eletrônico até o dia 6 de maio.
A lei da desoneração foi promulgada pelo Congresso no ano passado e permite que 17 setores intensivos em mão de obra substituam a alíquota previdenciária de 20% sobre os salários por uma alíquota de 1% a 4,5% por cento sobre a receita bruta.
A desoneração também vale para municípios com até 156 mil habitantes. A lei chegou a ser vetada pelo presidente Lula no fim do ano passado, mas os parlamentares derrubaram o veto e ela estava em vigor até a decisão de Zanin.

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