Atlético-MG escapa de punição grave e é multado por gritos homofóbicos em clássico com o Cruzeiro

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TJD pune clube em R$ 40 mil e considera que ato “não foi de extrema gravidade” para justificar exclusão O Atlético-MG foi julgado pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais por gritos homofóbicos em clássico contra o Cruzeiro, pela 3ª rodada do Campeonato Mineiro. O Tribunal multou o clube em R$ 40 mil, por infrações no artigo nº 243-G. Nos demais artigos analisados, como objetos arremessados no gramado, invasão e infração ao regulamento, o clube foi absolvido por unanimidade.
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Atlético-MG x Cruzeiro: torcida entoa grito homofóbico direcionado a Rafael Cabral
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– Cobramos sim punição para todo tipo de preconceito. Está claro, em vídeo, uma campanha educativa, que passou no telão, que educa e orienta os torcedores para que não pratique determinadas atitudes. Sempre informando aos torcedores as penas que o clube pode ser submetido em caso de denúncia. (…) Tais condutas não podem continuar acontecendo no futebol brasileiro – disse o relator Eric Flávio Brandão de Freitas ao justificar o voto.
O auditor Marcelo Peixoto solicitou que o valor seja destinado à Secretaria de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania, com intuito de auxiliar em campanhas de orientação contra a homofobia.
Inicialmente, o julgamento estava marcado para 27 de fevereiro, mas acabou. O motivo foi para que o relator do caso tivesse acesso às provas da defesa do clube.
Torcida do Atlético-MG no clássico com o Cruzeiro
Daniela Veiga / Atlético-MG
Entenda o caso
No clássico diante do Cruzeiro, o Atlético foi denunciado pelo caso de homofobia, praticado por parte de torcedores do Galo, que gritaram “bicha” quando o goleiro adversário, Rafael Cabral, batia tiro de meta durante a partida. A denúncia feita pelo foi no artigo 243-G:
“No momento da aplicação da pena, além da aplicação da multa descrita no art. 243-G, pleiteia-se a EXCLUSÃO do Atlético Mineiro SAF do campeonato, nos termos do art. 170, XI do CBJD, subsidiariamente, pleiteia-se a perda de pontos e perda de mando de campo, nos termos do art. 170, V e VII, ambos do CBJD”
Nova data do julgamento de Lucas Romero
TJD-MG
O procurador ainda ressaltou ser de “extrema gravidade” a discriminação e não ser cabível nos dias de hoje. O fato de não ter os torcedores identificados também pesa na punição ao clube.
“Uma vez que não consta na súmula a identificação de torcedores, ao contrário, foi nominada a torcida de forma generalizada, é certo que o clube deve ser punido pela atitude de seus torcedores, nos termos da primeira parte do art. 243-G, §2º. Destaque-se que não é cabível nos dias de hoje, especialmente no futebol, atos de discriminação, seja de cor, credo, opção sexual, devendo estes atos serem qualificados como de extrema gravidade, nos termos do art. 243-G, §3º do CBJD2”
A multa prevista no Código Brasileiro de Justiça Desportiva neste artigo era de R$ 100 a R$ 100 mil. Na denúncia, o procurador solicitou também a perda de mando de campo e pontos do Atlético, em caso da punição por homofobia ser rejeitada.
Além do artigo da homofobia, o clube também foi denunciado por arremesso de objetos em campo, invasão e descumprimento do regulamento. Nesse ponto, o clube foi enquadrado no artigo 213, nos incisos II e III, relativos a deixar de tomar providência e prevenir o arremesso de objetos no campo e a invasão em campo. A pena também de R$ 100 a R$ 100 mil.
O Cruzeiro venceu a partida 2 a 0. Após o primeiro o primeiro gol adversário houve arremesso de objetos no campo e após o segundo gol e também ao fim da partida, alguns torcedores tentaram invadir o gramado da Arena MRV.
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