Entenda por que decisão de prisão imediata surpreendeu defesa de Robinho e qual será a estratégia

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STJ determinou cumprimento com urgência da pena de nove anos a que jogador foi condenador por estupro na Itália; decisão gerou debate em sessão no STJ O teor do voto do ministro Francisco Falcão, relator da ação que pedia a homologação da sentença que condenou Robinho por estupro na Itália, era especulado. Mas a defesa do ex-atleta não contava com a determinação de que a Justiça Federal de Santos fosse oficiada com urgência para cumprir de imediato a pena de prisão – o que ainda não aconteceu.
+ STJ decide que Robinho, condenado na Itália por estupro, deve cumprir pena no Brasil
Julgamento Robinho: sentença é homologada. Decisão é para cumprimento da pena em imediato e em regime fechado
O voto de Falcão foi seguido pela maioria dos ministros da Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) na sessão realizada quarta-feira. Pela decisão, a sentença italiana, de nove anos de prisão, passa a ter efeitos no Brasil.
Ao fim do voto, o relator enfatizou a necessidade de a decisão ser cumprida “imediatamente”, além de reforçar o entendimento de que a prisão se dê, a princípio, em regime fechado.
Ainda é possível recorrer, e é exatamente por isso que a defesa do ex-atleta via como pequeno o risco de uma ordem para colocá-lo na cadeia nesse momento.
O entendimento atual do STF (Supremo Tribunal Federal) é de que o cumprimento da pena deve ser iniciado após o trânsito em julgado da ação penal, quando não há mais recursos possíveis.
José Eduardo Rangel de Alckmin, advogado de Robinho
Rafael Luz/STJ
A Corte Especial, também por maioria, considerou que eventuais recursos não podem suspender os efeitos da decisão, o que permite esse cumprimento imediato.
Esse detalhe gerou debate entre os ministros e alongou a sessão quando a homologação já tinha sido definida por 9 votos a 2.
Parte deles entende que a execução da pena só pode ser iniciada quando há o trânsito em julgado, e ainda há recursos disponíveis à defesa. Foram voto vencido, porém.
O ministro Luis Felipe Salomão resumiu o argumento que prevaleceu. Segundo ele, a condenação italiana já é irrecorrível, e a decisão do STJ só a homologa, e portanto, ela já pode ser cumprida.
A defesa de Robinho agora seguirá por dois caminhos: apresentará embargos de declaração ao STJ para contestar trechos do acórdão, um recurso que não deve ter força para reverter a decisão, e depois provavelmente levará a discussão ao STF.
Ao mesmo tempo, acionará o Supremo com um pedido de Habeas corpus para evitar que Robinho seja preso antes de os recursos se esgotarem. Isso tende a ser feito já nesta quinta, dado o risco de expedição de um mandado de prisão.
Relator do STJ vota a favor da homologação e transferência de pena de Robinho para o Brasil
Entenda o caso
Robinho foi condenado em três instâncias da Justiça italiana pelo estupro em grupo de uma mulher albanesa, em 2013. A decisão definitiva, da 3ª Seção Penal do Supremo Tribunal de Cassação, em Roma, é de janeiro de 2022, quando o atleta já tinha retornado ao Brasil.
No fim do mesmo ano, o Ministério da Justiça da Itália enviou pedido de extradição de Robinho, que foi negado pelo Governo – o país não extradita seus cidadãos naturais. Na sequência, os italianos acionaram o STJ para que a sentença fosse homologada para surtir efeitos no Brasil.
Este foi o pedido analisado pela Corte Especial do STJ. A Justiça brasileira não discute o mérito da ação italiana, a que condenou Robinho. O ex-jogador afirma que a relação foi consensual com a mulher e nega o estupro.
Robinho entregou seu passaporte ao STJ no ano passado e está proibido de deixar o país.
Robinho condenado: veja todas as etapas do caso, de 2013 a 2024
O crime aconteceu em janeiro de 2013, na boate Sio Café, de Milão. Segundo a investigação, Robinho e mais cinco brasileiros teriam participado do ato. Além do jogador, outro brasileiro, Ricardo Falco, foi condenado aos mesmos nove anos de prisão.
Falco também é alvo de um pedido da Itália para cumprimento da pena no Brasil. O processo contra ele no STJ ainda não foi pautado para julgamento.

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