John Textor, do Botafogo, comparece a julgamento de processo envolvendo o Palmeiras

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Dono da SAF, americano terá recurso será julgado nesta quinta-feira pelo pleno do STJD John Textor, dono do Botafogo, compareceu ao pleno do STJD para ser julgado nesta quinta-feira pelas declarações feitas após a derrota do Palmeiras, no Brasileirão do ano passado. O julgamento no STJD terá sequência nesta quinta-feira, e o empresário americano vai participar de forma virtual.
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O julgamento foi iniciado semana passada, em sessão realizada em São Paulo, mas foi interrompido porque Felipe Belivacqua, vice-presidente do STJD, que pediu vista de processo para ter mais tempo para analisar as evidências.
John Textor dispara contra CBF e arbitragem: “Isso é corrupção, isso é roubo”
Textor foi denunciado três vezes no artigo 243-F (ofensa à honra) e uma no 258-B (invadir local destinado à equipe de arbitragem ou o local da partida). Com isso, ele é enquadrado no artigo 184 (quando o agente pratica duas ou mais infrações, acumulam-se as penas).
Textor vai ao STJD para julgamento
Raphael Zarko
Duas das denúncias no 243-F foram agrupadas. Somadas as punições máximas, o americano pode ser suspenso por até 360 dias.
Veja o prevê o Código Brasileiro de Justiça Desportiva:
243-F: Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
258-B: Invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar.
PENA: suspensão de uma a três partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
Com isso, o valor da multa pode chegar a, no máximo, R$ 300.000. O período de suspensão pode ser de até 720 dias.
John Textor, dono da SAF do Botafogo, no jogo contra o Palmeiras
André Durão
– O mundo todo viu, isso não é cartão vermelho. Ele (Adryelson) pegou a bola primeiro. Não tenho certeza nem se foi falta. Mas não é cartão vermelho, ele mudou o jogo. Isso é corrupção, isso é roubo. Por favor, me multa, Ednaldo, mas você precisa renunciar amanhã de manhã. É isso que precisa acontecer. Esse campeonato se tornou uma piada. Ninguém merece isso, esses jogadores do Palmeiras não querem ganhar desse jeito, nós não queremos perder desse jeito. São cinco jogos seguidos. Senhores, vocês jogaram um bom jogo, não é culpa de vocês, mas isso é corrupção – afirmou Textor após a partida contra o Palmeiras, reclamando da expulsão de Adryelson.
Inicialmente, Textor foi punido por 30 dias de maneira preventiva. Após julgamento, a suspensão aumentou para 35 dias, mas o Botafogo conseguiu efeito suspensivo para que ele pudesse acompanhar a reta final do Brasileirão. O processo voltou a ser julgado agora.
Ainda há outro processo – este por falas de Textor sobre acusações de possíveis manipulações de resultados no futebol brasileiro – envolvendo o norte-americano no STJD, mas este foi adiado e ainda não tem data para ser julgado.
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