Pedrinho não poderia assumir cadeira no Conselho da SAF se estivesse processando o Vasco

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Estatuto impede de fazer parte do Conselho de Administração pessoas com “procedimento judicial contra SAF ou CRVG”. Presidente diz que abriu mão de dívida “devido ao estado do clube” Pedrinho não poderia ocupar uma cadeira no Conselho de Administração da SAF se estivesse processando o Vasco. Na coletiva de imprensa de quarta-feira passada, o ex-jogador disse que abriu mão de uma dívida que o clube tinha com ele “devido ao estado” do Vasco.
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O estatuto do Vasco SAF aponta uma série de restrições para membros do Conselho de Administração, dentre as quais:
“Pessoa natural que seja, direta ou indiretamente, anteriormente à sua eleição e posse, parte de algum procedimento judicial ou arbitral contra a SAF Vasco ou contra o CRVG”.
Pedrinho era credor do Vasco desde 2009, entrou na fila de pagamento do Regime Centralizado de Execuções (RCE) e teve a dívida de R$ 1.245.903,97 integralmente quitada em quatro parcelas depositadas entre março e julho do ano passado.
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André Durão
No entanto, Pedrinho reclamou na Justiça a ausência de juros e correção monetária em cima desse valor, e seus advogados juntaram no processo no dia 18 de dezembro o cálculo atualizado dizendo que o Vasco ainda devia R$ 54.170,15.
No dia 27 de fevereiro deste ano, já eleito presidente do Vasco, ele renunciou ao valor e solicitou a extinção da execução.
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Em fevereiro, Pedrinho renunciou do valor que tinha para receber do Vasco
Reprodução
Em contato com o ge, um porta-voz de Pedrinho garantiu que a decisão de abrir mão da dívida se deu antes do início da campanha à presidência do Vasco, mas que os trâmites levam tempo até serem concluídos na Justiça. Ele reforçou que a escolha nada tem a ver com a restrição estatutária.
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