TJD-RJ denuncia Flamengo por cantos homofóbicos no Fla-Flu da semifinal do Carioca

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Caso foi relatado na súmua pelo árbitro Wagner do Nascimento Magalhães O Flamengo foi denunciado nesta quarta-feira pela Procuradoria do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) por cantos homofóbicos de sua torcida no Fla-Flu do último sábado, pela semifinal do Campeonato Carioca. O árbitro Wagner do Nascimento Magalhães relatou o caso na súmula da partida, que terminou empatada em 0 a 0 no Maracanã.
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Fla-Flu sem gols bota Flamengo na final do Campeonato Carioca
– Informo que aos 43 minutos do segundo tempo, a torcida do Clube de Regatas do Flamengo cantou uma música de cunho homofóbico durante 50 segundos em provocação à torcida do Fluminense FC. Cabe ressaltar que a administração do estádio emitiu uma mensagem educativa nos telões do estádio no momento em que ocorria o cântico – relatou o árbitro.
O Flamengo foi denunciado no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. O clube terá que responder em julgamento que ainda será marcado.
Relato de cantos homofóbicos na súmula do Fla-Flu
Reprodução
Em casos de condenação, a pena prevista pelo CBJD é de “suspensão de cinco a 10 partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 120 a 360 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil”.

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