2ª Turma do STF extingue pena de José Dirceu por corrupção em processo da Lava Jato

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Para defesa, punição prescreveu. Dirceu tinha sido condenado a 8 anos, 10 meses e 28 dias de prisão; idade do político e tempo entre conduta e denúncia foram considerados. José Dirceu durante sessão solene do Congresso em 2024
Geraldo Magela/Agência Senado
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (21), por maioria, extinguir a pena do ex-ministro José Dirceu
pode analisar, nesta terça-feira (21), um pedido da defesa do ministro José Dirceu para extinguir a pena aplicada a ele no âmbito de um processo criminal relativo à operação Lava Jato.
Dirceu foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 8 anos, 10 meses e 28 dias pela 13ª Vara Federal de Curitiba.
O caso envolve o suposto recebimento de propina no âmbito de um contrato superfaturado celebrado entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a estatal, entre 2009 e 2012.
Advogados do ex-ministro sustentam que houve a prescrição quanto a um dos crimes, o de corrupção passiva. Ou seja, para a defesa, esgotou-se o prazo para que a Justiça execute a punição. Se isso for reconhecido, a pena quanto a este delito será extinta, e não precisará mais ser cumprida.
O caso começou a ser analisado pela Segunda Turma em março de 2022. Antes do pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro André Mendonça, o placar estava em um a um.
O relator, ministro Luiz Edson Fachin, considerou que não houve prescrição e votou pela manutenção da sentença, rejeitando o pedido da defesa.
O ministro Ricardo Lewandowski (hoje aposentado) abriu divergência e votou no sentido de que, na época do recebimento da denúncia, o crime estava prescrito, o que torna a condenação inválida. Ou seja, acolhendo o pedido dos advogados.
O caso deve ser retomado com o voto do ministro André Mendonça, que tinha interrompido o julgamento em 2022. Ainda devem votar os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques.

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