Avança no Senado projeto que aumenta penas para abusos sexuais contra crianças e adolescentes

Proposta de 2019 estava parada até semana passada. Penas podem chegar a 10 anos. A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (19), um projeto que aumenta as penas para crimes de abusos sexuais contra crianças e adolescentes. A proposta agora segue para apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposta, de 2019, estava parada na CDH e teve três relatores que devolveram a relatoria antes da senador Damares Alves (Republicanos-DF) ser escolhida em março de 2023. Na semana passada, após a oposição ser criticada pelo PL do Aborto apresentado na Câmara dos Deputados, a comissão pautou a proposta para votação.
De acordo com o texto, um substitutivo da versão original feito pela relatora, a proposta tem como objetivo endurecer a política de combate o que ela chama de “chaga” da violência sexual infantil.
“É absolutamente inaceitável que gerações de ao menos milhares de crianças tenham sua dignidade roubada e tenham o desenrolar de suas vidas irremediavelmente comprometido em razão da falta de controles que, de outra forma, poderiam ter sido instituídos”, afirmou Alves.
A proposta define que violência sexual pode ser “qualquer conduta que constranja a criança ou o adolescente a praticar ou presenciar conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso, inclusive exposição do corpo em foto ou vídeo por meio eletrônico ou não, que compreenda o abuso sexual e a exploração sexual comercial”.
O texto traz mudanças que endurecem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) com medidas direcionadas para o combate de abusos sexuais, entre elas estão:
– obriga qualquer pessoa a comunicar, de forma imediata, à autoridade policial, Ministério Público, Conselho Tutelar, gestor escolar ou hospitalar, caso tenha testemunhado prática de ato sexual contra criança ou adolescente, podendo ser sujeito a detenção de um a seis meses;
– escolas passam a ter obrigação de comunicar o Conselho Tutelar caso identifiquem sinais de violência sexual dos alunos;
– o estado deverá elaborar políticas públicas que garantam a integridade sexual das crianças e adolescentes.
Além disso, também propõe o aumento do tempo de prisão para os seguintes crimes:
– prometer ou entregar filho para terceiro mediante recompensa (passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos);
– vender foto ou vídeo pornográfico envolvendo crianças (passa de 4 a 8 anos para 5 a 10 anos);
– compartilhar foto ou vídeo pornográfico envolvendo crianças (passa de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos);
– adulterar imagens para insinuar cena de sexo com crianças e adolescentes (passa de 1 a 3 anos para 2 a 5 anos);
– assediar, aliciar ou constranger criança para praticar ato libidinoso (passa de 1 a 3 anos para 3 a 6 anos).
Damares justificou o aumento das penas como uma forma de evidenciar a “intolerância” do estado contra crimes do tipo.
“É procedente a iniciativa de aumentar penas com a finalidade de apontar a intolerância do Poder Público com práticas que põem em risco o futuro da infância e da adolescência”, afirmou a relatora.
O dispositivo ainda obriga o governo federal a “uniformizar”, em até um ano, um banco de dados unificado sobre crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes em todo o país.
“A uniformização significa o desenvolvimento e a aplicação de padrões metodológicos que tornem compatíveis e comparáveis os diferentes tipos de dados disponíveis”, justifica.

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