Barroso nega novo pedido para obrigar SP a instalar câmeras corporais em polícias

Segundo presidente do STF, não é necessária ordem judicial porque governo do estado já se comprometeu a efetivar medida até setembro. O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, negou nesta quarta-feira (24) mais um pedido da Defensoria Pública de São Paulo para obrigar o governo do Estado a instalar câmeras corporais para policiais usarem em operações.
Segundo Barroso, como o governo de São Paulo já se comprometeu a adotar a medida, não é necessária ordem judicial, sendo agora preciso acompanhar a execução das ações.
A Defensoria Pública do estado acionou o Supremo para reverter decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP) que suspendeu a utilização do equipamentos.
Em dezembro, Barroso rejeitou o pedido da defensoria porque a ação utilizada para questionar o entendimento do TJ não era adequada, mas considerou que o uso de câmeras em operações policiais em São Paulo deve ser implementado.
A defensoria recorreu da decisão do ministro e alegou o aumento da letalidade em operações policiais, especialmente na Baixada Santista.
Ao STF, o Estado de São Paulo afirmou que está em fase de implementação e ampliação o Programa Muralha Paulista para aprimorar o uso da tecnologia na segurança pública, incluindo a expansão da aquisição de câmeras corporais.
De acordo com o governo, está prevista a publicação do edital para maio deste ano; (a assinatura do contrato com o licitante vencedor para junho; e a efetiva instalação e capacitação dos operadores, prevista para setembro.
“Diante do compromisso assumido pelo Estado, neste momento, não é necessário expedir ordem judicial determinando que o Estado faça aquilo que já se comprometeu a fazer. Na hipótese de não cumprimento da obrigação, caracterizada pela inobservância dos marcos fundamentais do cronograma para aquisição das câmeras corporais, caberá a esta Presidência reapreciar o presente pedido, dada a dimensão”, afirmou o presidente do STF.
O ministro disse que é preciso monitorar o cumprimento das medidas.
“É certo, porém, que a mera previsão da ação é incapaz de tutelar adequadamente os direitos fundamentais, que devem ser garantidos pelo Estado em um cenário de falha sistêmica de políticas públicas de segurança e da política de uso de câmeras corporais pelas forças policiais. Por isso, é importante monitorar o cumprimento de tais marcos fundamentais do cronograma para aquisição das câmeras corporais. Na hipótese de não cumprimento da obrigação, caracterizada pela inobservância desse cronograma, caberá a esta Presidência reapreciar o presente pedido, dada a dimensão estrutural do litígio”, disse.
Barroso reforçou a relevância dos equipamentos para as ações de segurança.
“O uso das câmeras corporais é medida relevante para a consecução da política pública de segurança. Os equipamentos possuem função de dupla garantia, tanto para os cidadãos, coibindo abusos e má- conduta policial, quanto para os próprios policiais, protegendo-os de acusações infundadas sobre o uso da força”, diz o despacho.
“Ao saberem que suas interações estão sendo gravadas, policiais e cidadãos tendem a adotar comportamento mais adequado. Além disso, a medida amplia a transparência, a legitimidade e a responsabilidade (accountability) da atuação policial e serve como importante meio de prova em processos judiciais”.

You May Also Like

More From Author

+ There are no comments

Add yours