Barroso vota contra abertura de processos disciplinares em desfavor de quatro magistrados da Lava Jato

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Para o presidente do Conselho Nacional de Justiça, não houve descumprimento ‘deliberado’ de decisões do STF e irregularidades por parte de dois desembargadores do TRF-4 e dois juízes federais. Análise ocorre no plenário virtual do conselho. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Loraci Flores de Lima, Danilo Pereira Júnior e Gabriela Hardt
Sylvio Sirangelo/TRF4; RBS TV; JF-PR; Eduardo Matysiak/Futura Press/Estadão Conteúdo
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Roberto Barroso, votou nesta quarta-feira (29) contra a abertura de processos administrativos disciplinares, os chamados PADs, contra quatro magistrados que atuaram em casos da Lava Jato.
O julgamento, que ocorre no plenário virtual do CNJ, ocorrerá até o dia 7 de junho. Nesse formato de julgamento, a exemplo do que ocorre no Supremo Tribunal Federal, os conselheiros inserem os votos em uma plataforma do CNJ. seus votos no sistema do CNJ.
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No seu voto, Barroso afirmou não ter visto indícios de descumprimento “deliberado” de decisões do Supremo Tribunal Federal por parte dos desembargadores Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Barroso também não viu irregularidade na conduta do juiz federal Danilo Pereira Junior e, também, não verificou indícios de crime da juíza federal Gabriela Hardt, que substituiu Sergio Moro nos processos da Lava Jato.
A abertura dos processos disciplinares, avaliou Barroso, seria desproporcional em relação a outras decisões tomadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Com o voto, Barroso discordou do ministro Luís Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, que defendia a abertura dos processos disciplinares contra os magistrados.
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