Bolsonaro indiciado: veja quais crimes PF atribui a Bolsonaro e possíveis penas

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Para a Polícia Federal, há indícios de que Bolsonaro praticou dois crimes relacionados a um esquema de falsificação de cartões de vacinação. Foto de arquivo de 12/01/2021 do então presidente da República, Jair Bolsonaro, durante a solenidade de homenagem aos 160 anos da Caixa, no Palácio do Planalto, em Brasília.
GABRIELA BILó/ESTADÃO CONTEÚDO
A Polícia Federal (PF) indiciou nesta terça-feira (19) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pela suposta prática de dois crimes relacionados a um esquema de falsificação de cartões de vacinação.
De acordo com investigadores, um grupo de pessoas ligadas a Bolsonaro incluiu informações falsas em um sistema do Ministério da Saúde, para beneficiar o ex-presidente, parentes e auxiliares dele. Além do ex-presidente, outras 16 pessoas foram indiciadas.
Segundo a Polícia Federal, Bolsonaro teria incorrido nos seguintes crimes (clique no link para seguir ao conteúdo):
associação criminosa
inserção de dados falsos em sistema de informações
Com o indiciamento pela Polícia Federal, caso segue para análise do Ministério Público Federal (MPF), que vai decidir se apresenta ou não denúncia contra o ex-presidente.
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Associação criminosa
Considerado um crime contra a paz pública, a associação criminosa (artigo 288 do Código Penal) fica configurada quando três ou mais pessoas se reúnem especificamente para cometer delitos.
A punição prevista na legislação penal é de um a três anos de reclusão.
A pena pode ser aumentada até a metade, se houver uso de armas; ou participação de criança ou adolescente. Nesses casos, uma pena de três anos, por exemplo, pode chegar a quatro anos e meio.
Inserção de dados falsos em sistema de informações
Também conhecido como peculato digital, o crime está previsto no Código Penal.
Ele se configura quando um funcionário autorizado facilita ou insere dados falsos, ou altera ou exclui dados de sistemas informatizados ou bancos de dados da administração pública, para causar dano ou conseguir vantagem indevida para si ou para outros.
A pena prevista é de 2 a 12 anos de reclusão, além de multa.

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