Câmara de Combate à Corrupção do MPF diz que é ‘inconstitucional’ projeto que proíbe delação premiada de presos

Para procuradores, proposta fere princípios da Constituição e tratados internacionais. Projeto de lei teve votação acelerada na Câmara dos Deputados A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal classificou de “inconstitucional” o projeto em discussão na Câmara dos Deputados que limita os acordos de delação premiada.
Procuradores assinaram uma nota técnica em que afirmam que a proposta de impedir a colaboração premiada de investigados e acusados que estejam presos viola a Constituição e afronta diversos acordos internacionais assumidos pelo Brasil.
Os procuradores ressaltam que um dos critérios para o acordo de colaboração é que ela ocorra de forma voluntária, ou seja, livre de coações ou pressões indevidas e que a Justiça precisa checar a espontaneidade antes de validar o entendimento. Caso fique comprovado que a prisão foi instrumento de pressão, a delação não terá validade e as eventuais provas serão consideradas ilícitas.
Para a câmara do MP, a vedação de delação por réu preso representaria um desestímulo para o enfrentamento dos crimes de organização criminosa e corrupção. Os procuradores dizem que a medida fere os princípios da isonomia e do direito de defesa.
“Portanto, o Projeto de Lei é inconstitucional e afronta compromissos internacionais já assumidos pelo Brasil”, diz o texto.
A nota defende que, em uma eventual aprovação, o Congresso precisa deixar claro que a alteração na lei não alcançará os acordos firmados e homologados antes da entrada em vigor de nova lei.
Sem essa ressalva, a medida poderia ter efeito, por exemplo, para os acordos de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro que implicou diretamente o ex-presidente, e para Ronie Lessa, que confessou ter matado a vereadora Marielle Franco e apontou Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, e o deputado Chiquinho Brazão, como mandates.
Em relação à previsão de crime no caso de violação de sigilo da colaboração, os procuradores afirmam que a investigação e o processo penal, em regra, devem ser públicos.
“É direito da sociedade ter ciência do andamento da persecução penal, como mecanismo de controle de sua eficiência. É certo que, em determinados casos excepcionais, será possível a decretação do sigilo da investigação, seja para a defesa da intimidade ou do interesse social. No entanto, nestes casos, porém, o sigilo deverá ser o mínimo necessário”, afirmou.

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