Caso Robinho: entenda os próximos passos e os possíveis recursos contra a decisão de prisão imediata

Aval da Corte Especial do STJ ao cumprimento da pena do ex-jogador no Brasil pode ser questionado tanto no próprio tribunal quanto no STF. A defesa de Robinho anunciou que vai recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça, que deu o aval nesta quarta-feira (20) para que o ex-jogador cumpra a pena por estupro coletivo no Brasil. Também deve pedir que o ex-atleta aguarde em liberdade o desfecho do caso, ou seja, a conclusão sobre os recursos.
Pela legislação brasileira, os advogados podem questionar a validação da sentença feita pela Corte Especial tanto no próprio STJ quando no Supremo Tribunal Federal.
Recurso no STJ
Ao STJ, os advogados podem apresentar os chamados embargos de declaração, um tipo de recurso que aponta possíveis omissões e contradições, além de pedir esclarecimentos sobre o que foi definido pelos ministros.
O prazo para apresentar este pedido é de cinco dias, contado no dia seguinte à publicação do acórdão, a decisão colegiada dos ministros.
Antes da apreciação desse tipo de recurso, que ocorre na própria Corte Especial, o Ministério Público Federal também deve ser ouvido.
Recurso no STF
É possível também acionar o STF contra a decisão, com o chamado recurso extraordinário. Neste caso, para ser admitido, o pedido tem que apontar uma ofensa à Constituição.
No âmbito do STJ, a defesa já tinha sustentado que a homologação da sentença da Justiça da Itália viola a Constituição, já que a Carta Magna proíbe a extradição de brasileiro nato.
O prazo para a apresentação desse pedido é de 15 dias, também contado da publicação da decisão colegiada. Ele deve ser enviado, inicialmente, para o próprio STJ.
No tribunal, o Ministério Público Federal também será chamado a se manifestar. Além disso, é feita uma análise de admissibilidade, para verificar se o pedido atende a requisitos previstos em lei. Caso não seja admitido, é possível novo recurso contra esta decisão, direcionado ao STF.
Execução imediata da pena
Em paralelo, os advogados do ex-jogador também informaram que devem apresentar um habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal para tentar reverter a ordem de prisão imediata determinada pelo STJ.
Pela decisão da Corte Especial, a ordem de execução deverá ser enviada para a Justiça Federal em Santos (SP), onde mora o ex-atleta.
Os ministros concluíram que ele deve iniciar a punição em regime fechado, ou seja, na prisão. Isso porque o crime é hediondo (considerado grave) e tem pena maior que 8 anos. Além disso, a execução será feita de acordo com a Lei de Crimes Hediondos e a Lei de Execução Penal brasileiras. . Ou seja, questões relativas à progressão de regime, por exemplo, seguirão estas normas.
No julgamento desta quarta, prevaleceu por maioria a posição do relator, ministro Francisco Falcão.
O ministro considerou que, como já não há mais recursos possíveis para a condenação feita pela Justiça da Itália e que os possíveis recursos à decisão do STJ não têm o chamado efeito suspensivo, já é cabível a aplicação da pena.
O efeito suspensivo permite que uma decisão não seja cumprida imediatamente; ou seja, a execução fica em suspenso até a conclusão sobre o recurso.
Com a ordem de cumprimento imediato da pena, os advogados podem ingressar com o habeas corpus no STF porque a determinação do STJ, na prática, pode ter impacto no direito de liberdade, previsto na Constituição.

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