CNJ forma maioria para abrir processo disciplinar contra quatro juízes da Lava Jato

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Juízes federais Gabriela Hardt e Danilo Pereira e os desembargadores do TRF-4 Thompson Flores e Loraci de Lima serão investigados por suposta violação de deveres funcionais. Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Loraci Flores de Lima, Danilo Pereira Júnior e Gabriela Hardt
Sylvio Sirangelo/TRF4; RBS TV; JF-PR; Eduardo Matysiak/Futura Press/Estadão Conteúdo
O Conselho Nacional de Justiça formou maioria de votos nesta sexta-feira (7) para determinar a abertura de processo disciplinar para apurar a conduta de quatro juízes que atuaram nas investigações da Operação Lava Jato.
Serão investigados por suposta violação de deveres funcionais:
Os juízes Gabriela Hardt e Danilo Pereira
Os desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. Os dois estão afastados das funções por decisão do CNJ.
O CNJ analisa no plenário virtual o pedido do corregedor nacional da Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, para a abertura da investigação.
Uma fiscalização feita pela Corregedoria apontou supostas irregularidades na validação por Gabriela Hardt de um acordo que tinha o objetivo de criar uma fundação privada que seria abastecida com recursos da Lava Jato, a partir do pagamento de multas de empresas condenadas. Os valores chegariam a R$ 2 bilhões.
A medida ocorreu em 2019, quando a juíza estaca 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pelos processos da Lava Jato. Atualmente, Gabriela atua na 23ª Vara Federal em Curitiba.
Em relação a Thompson Flores, Loraci Flores e Danilo Pereira, a Corregedoria apontou descumprir deliberado de decisões do Supremo Tribunal Federal que suspendeu os processos contra o ex-juiz da Lava Jato Eduardo Appio. Os desembargadores integravam a 8ª turma do TRF-4, que tratava dos casos da Lava Jato.
Se o processo disciplinar concluir por irregularidades, os juízes podem receber sanções disciplinares como advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e aposentadoria compulsória. Também podem sofrer uma ação para a perda do cargo.
Segundo o corregedor Nacional de Justiça, a apuração disciplinar é necessária para apurar as condutas gravosas.
Salomão afirmou que os atos de Gabriela Hardt “culminaram na efetiva destinação do dinheiro para fins privados”.
“Todas as condutas acima detalhadas, ao serem analisadas em conjunto, podem ser reunidas em uma reiterada conduta geral de desrespeito à coisa pública e de incorreta prevalência do interesse privado sobre o interesse público, evidenciando a violação – pela Juíza Federal GABRIELA HARDT – dos princípios constitucionais da legalidade e da moralidade e, sobretudo, do princípio republicano, já que a homologação do acordo de assunção de competência pela reclamada autorizou o redirecionamento de recursos que eram inicialmente destinados ao Estado Brasileiro (conforme acordo firmado pela Petrobras com o Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América) para atender a interesses privados, especialmente do então Procurador da República peticionário (Deltan Dallagnol)”, afirmou.
Para o corregedor, Pereira e os desembargadores atingiram a imagem do Judiciário. “Em suma, considerando-se que os reclamados descumpriram reiteradamente decisões do Supremo Tribunal Federal, bem como a gravidade das condutas – que macularam a imagem do Poder Judiciário, comprometeram a segurança jurídica e a confiança na Justiça, contribuíram para um estado de coisas que atua contra a institucionalidade do país e violaram princípios fundantes da República”, afirmou Salomão.
Até agora, o voto de Salomão foi seguido por sete conselheiros.
O presidente do CNJ e do STF, Luís Roberto Barroso, votou pelo arquivamento das investigações. Barroso foi seguido por dois conselheiros.
O ministro defendeu que juízes precisam atuar sem medo de represálias para prestar o melhor serviço possível à sociedade. “Ao decidir litígios, juízes sempre desagradam um dos lados em disputa, às vezes ambos. Para bem aplicar o direito, magistrados devem ter a independência necessária. A banalização de medidas disciplinares drásticas gera receio de represálias, e juízes com medo prestam desserviço à Nação.”
“Ao decidir litígios, juízes sempre desagradam um dos lados em disputa, às vezes ambos. Para bem aplicar o direito, magistrados devem ter a independência necessária. A banalização de medidas disciplinares drásticas gera receio de represálias, e juízes com medo prestam desserviço à nação”, defendeu.

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