Cotas em concursos públicos: Dino prorroga modelo em vigor até Congresso aprovar nova lei

Regra atual prevê 20% de vagas reservadas a candidatos negros em concursos federais; lei perderia validade em 10 de junho. Novo texto tramita no Senado e ainda tem de voltar à Câmara. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino prorrogou a validade do modelo atual das cotas raciais para concursos públicos até que o Congresso conclua a votação e o governo sancione novas regras para o tema.
As regras em vigor foram aprovadas em 2014 e reservam 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros (pretos ou pardos). A lei, no entanto, perde validade formalmente no próximo dia 10.
A decisão monocrática (individual) de Dino foi assinada neste sábado (25), e será enviada ao plenário virtual do STF nos próximos dias para que os outros ministros validem ou rejeitem a medida.
No despacho, o ministro do STF acata um pedido dos partidos PSOL e Rede para considerar a data de 10 de junho de 2024 como um “marco temporal” para a avaliação das cotas – e não, como prazo de validade das regras.
“O compromisso assumido pelo Brasil ao ratificar, por meio do Decreto n° 19.932, de 10 de janeiro de 2022, a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, incorporada ao ordenamento interno na forma do § 3° do art. 5° da Constituição, impõe que o Estado brasileiro adote políticas de promoção da igualdade de oportunidades para pessoas ou grupos”, diz Flávio Dino na decisão.*Decisão:* “Ante o exposto, com fundamento no art. 10, § 3o, da Lei n. 9.868/1999 e no art. 21, V, do Regimento Interno, concedo a medida cautelar, ad referendum do Plenário, para dar interpretação conforme à Constituição ao art. 6° da Lei n° 12.990, de 9 de junho de 2014, *a fim de que o prazo constante no referido dispositivo legal seja entendido como marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa, determinação de prorrogação e/ou realinhamento e, caso atingido seu objetivo, previsão de medidas para seu encerramento, ficando afastada a interpretação que extinga abruptamente as cotas raciais previstas na Lei no 12.990/2014.* Ou seja, tais cotas permanecerão sendo observadas até que se conclua o processo legislativo de competência do Congresso Nacional e, subsequentemente, do Poder Executivo.”

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