Defesa de Robinho recorre ao STF para evitar prisão imediata definida pelo STJ

STJ decidiu nesta quarta, por 9 votos a 2, que Robinho deve pagar no Brasil pena por crime cometido e julgado na Itália. Advogados pedem que prisão aguarde fim dos recursos. A defesa do ex-jogador Robinho acionou o Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (21) para evitar a prisão imediata dele para o cumprimento da pena de estupro a que foi condenado pela Justiça da Itália.
Os advogados pedem que o STF suspenda a execução da pena determinada pelo Superior Tribunal de Justiça até que se encerem as chances de recursos contra o entendimento da Corte Especial que validou o pedido da Itália para que o jogador cumpra a pena no Brasil.
Por 9 votos a 2, os ministros homologaram a sentença estrangeira e determinaram a transferência da pena. Os ministros entenderam que a sentença preenchia os requisitos exigidos pela legislação brasileira e que não há violação da soberania nacional no caso.
Ao STF, os advogados afirmam que o jogador não representa um risco para o cumprimento da decisão.
“No caso em questão, o paciente aguardou em liberdade todo o processo de homologação e nunca representou um risco à aplicação da legislação pátria, portanto sua liberdade é de rigor até o trânsito em julgado da discussão”, escreveram os advogados.
A defesa alega ainda que tem chances de o STF reverter o entendimento do STJ pois o pedido da Itália fere a Constituição.
“Além do mais, existe grande plausibilidade jurídica de que o Supremo Tribunal Federal possa rever a decisão homologatória do Superior Tribunal de Justiça, pois a pretensão apresentada pelo Estado italiano, de que seja homologada decisão condenatória penal para que seja executada no Brasil pena estabelecida no estrangeiro, coloca-se em chapada contrariedade à Constituição da República”.
Outro argumento é na época do crime não havia legislação que autorizasse a transferência de execução de sentenças penais estrangeiras.
“Todavia, a nova lei que, segundo alguns, supostamente acabaria por permitir aludido cumprimento, resultando em uma intensificação do direito de punir pelo Estado, não poderia retroagir para prejudicar”, afirmou.

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