Indenização por bala perdida, filtragem racial, tráfico de pessoas: entenda o que o STF deve julgar nesta semana

Ministros devem definir o alcance da responsabilidade do Poder Público nos casos de balas perdidas em tiroteios. Tese será usada em processos com mesmo tema em instâncias inferiores. O Supremo Tribunal Federal (STF) pode definir, nesta quarta-feira (10), a tese que será usada em processos que discutem o pagamento de indenização a famílias de vítimas de balas perdidas, quando não há conclusão sobre a origem do tiro.
A tese é uma espécie de guia para que os juízes de outros casos na Justiça apliquem o que foi definido pelo Supremo. Em julgamento virtual, a Corte determinou que a União deveria pagar por danos em um caso de bala perdida no Rio, mas não fechou um entendimento sobre o alcance da responsabilidade do Poder Público nestes casos.
O processo é o segundo item da pauta. Antes de se debruçar sobre a questão, os ministros podem concluir o julgamento de um tema tributário: o recurso que discute se o aluguel de bens móveis gera a incidência de PIS e Cofins.
Nesta semana, os ministros ainda podem retomar o julgamento sobre a validade das abordagens da polícia que têm como alvo um suspeito por conta da cor da sua pele. O caso envolve discussões sobre o racismo.
Veja abaixo processos que são os destaques da pauta da semana.
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Responsabilidade do poder público em bala perdida
Em março, os ministros retomaram o julgamento do caso, no ambiente virtual. Na ocasião, decidiram o caso concreto: a maioria da Corte determinou que a União pague indenização à família de uma vítima de bala perdida em operação do Exército no Rio de Janeiro.
Mas o Supremo não concluiu o julgamento da tese, que vai resumir a orientação a ser aplicada em processos do mesmo tipo em instâncias inferiores. Na quarta, o tribunal deve discutir a redação desse documento.
Há quatro propostas diferentes:
▶️ a do relator, ministro Edson Fachin, que responsabiliza o Estado quando há morte de pessoas por balas perdidas em operações policiais;
▶️ a do ministro Alexandre de Moraes, que entende que os governos só devem pagar indenização por danos quando há comprovação de onde partiu o tiro;
▶️ a do ministro André Mendonça, que considera que há responsabilidade nestas circunstâncias quando se mostra “plausível o alvejamento por agente de segurança pública”;
▶️ a do ministro Cristiano Zanin, que entende que “a perícia inconclusiva sobre a origem de disparo fatal durante operações policiais e militares não é suficiente, por si só, para afastar a responsabilidade civil do Estado”.
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STF analisa possibilidade de anulação de provas em caso de abordagem policial motivada por racismo estrutural
Validade de provas obtidas em busca baseada na cor da pele
Pode ser julgada ainda na quarta-feira a ação que discute se é possível anular provas de uma investigação quando elas foram obtidas a partir de abordagem policial motivada pela cor da pele do suspeito.
Os ministros debatem a questão a partir de um caso de um homem que foi condenado por tráfico de drogas por portar 1,53 gramas de cocaína.
A abordagem policial ocorreu em Bauru (SP), em maio de 2020, no fim da manhã, quando o homem estava de pé, ao lado de um carro.
Os ministros vão decidir se a prova é lícita, pois estaria apoiada em racismo estrutural. Se for considerada ilícita, não pode ser usada em processos criminais, que decidem a condenação ou absolvição de acusados.
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Medidas de investigação contra o tráfico de pessoas
Outro item em pauta é a ação que discute se é válido o poder do Ministério Público e da polícia de determinar o envio de dados cadastrais e de internet de vítimas de crimes como sequestro e tráfico de pessoas.
O caso começou a ser analisado no plenário virtual, mas um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes (mais tempo de análise) interrompeu a deliberação em 2023.
Os ministros analisam uma ação da Associação Nacional das Operadoras Celulares (ACEL), que questiona uma lei de 2016.
A norma permitiu que o Ministério Público ou a polícia requisite dados e informações cadastrais de vítimas e suspeitos dos seguintes crimes:
sequestro e cárcere privado
redução a condição análoga à de escravo
tráfico de pessoas
extorsão com restrição de liberdade da vítima
sequestro
Nestes casos, o MP poderia determinar que os dados sejam fornecidos tanto pelo Poder Público quanto por empresas – ou seja, por operadoras de telefonia.
A norma prevê ainda que, com autorização judicial, o MP pode requisitar que operadoras forneçam meios técnicos que permitam a localização de vítimas de tráfico de pessoas – como sinais de celular.
Para a associação, a regra não é proporcional, por prever quebra de sigilo de dados em situações que seriam genéricas. Também violaria o direito à privacidade.

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