Justiça Federal acolhe pedido do Novo e suspende leilão da Conab para importação de 300 mil toneladas de arroz

Justiça Federal acolhe pedido do Novo e suspende leilão da Conab para importação de 300 mil toneladas de arroz
Juiz concede liminar em ação do Novo que suspende leilão da Conab para a importação de 300 mil toneladas de arroz
Seguem alguns trechos da decisão do juiz federal substituto da Justiça Federal da 4ª Região, Bruno Risch Fagundes de Oliveira, que acabou de sair.
“A urgência está no agendamento do leilão para o dia de amanhã (06.06.2024), de modo que a presente decisão liminar focará, especialmente, nesse fato. Com efeito, não se pode olvidar que o Estado gaúcho é responsável pela produção nacional da maioria do arroz consumido, fato esse incontroverso. Além disso, é notório que o Estado do Rio Grande do Sul sofreu, e ainda sofre, com a catástrofe decorrente das enchentes. Indubitavelmente, tal fato deve comprometer a produção local de arroz. Por outro lado, também é razoável presumir que não é conclusiva qualquer previsão quanto ao efetivo prejuízo ou impossibilidade de escoamento da produção local para os demais pontos do território nacional.”
“Como se observa, não há indicativo de perigo concreto de desabastecimento de arroz no mercado interno ocasionado pelas enchentes no Rio Grande do Sul, mas apenas um apontamento de dificuldade temporária no escoamento da produção local, o que evidentemente encontraria melhor solução em outras medidas que não a importação de arroz. A propósito, a importação, conforme o Aviso de Leilão, prevê entrega somente em setembro de 2024.”
“As razões apresentadas na Nota Técnica, como se vê, não guardam relação direta com as enchentes ocorridas em maio de 2024 no Rio Grande do Sul. A redução da produção rizícola vem acontecendo lentamente e há anos. Além disso, os dados oficiais da inflação apresentados na Nota se limitam a abril de 2024, antes das enchentes. Desse modo, a efetivação do leilão para compra de arroz importado, fundada em Portarias e Medidas Provisórias cuja motivação é exatamente o estado de calamidade ocasionado pelas enchentes, não se justifica pelas razões apresentadas pela CONAB.”
“Outrossim, não se está a dizer que a importação de arroz pela CONAB está peremptoriamente vedada, nem que as MPs são inconstitucionais (até porque, sobre o tema, há ação pendente junto ao STF, a qual tem, à toda evidência, prevalência), mas, sim, que é prematuro agendar o leilão para o dia 06.06.24, tendo em vista a ausência de comprovação de que o mercado de arroz nacional, composto pela produção nacional e pelas importações no mercado privado, sofrerá o impacto negativo esperado pelo Governo Federal em razão das enchentes que aconteceram no Rio Grande do Sul, sobretudo quando os próprios entes estatais locais dizem o contrário.”
“Ante o exposto, com fundamento no art. 5º, § 4º, da Lei n. 4.717/65, SUSPENDO LIMINARMENTE o leilão para compra de arroz beneficiado polido, objeto do Aviso de Leilão n. 47/2024 da CONAB, previsto para 06.06.2024 às 9h.”

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