Leniência da Lava Jato: governo deve aceitar uso de prejuízo fiscal para abater 50% do saldo devedor

A Controladoria Geral da União (CGU) deve aceitar em parte a proposta das empreiteiras que buscam diminuir seus pagamentos à União pelos acordos de leniência firmados dentro da Operação Lava Jato.
O governo propôs que as empreiteiras poderiam usar o prejuízo fiscal — isto é, decorrente do lucro real negativo que uma empresa obteve — para abater até 35% do saldo devedor.
As empresas fizeram uma contraproposta de 50%, e, agora, também querem que este desconto seja aplicado sobre o valor total do acordo feito pelos desvios de recursos, corrupção, em contratos feitos com estatais, principalmente Petrobras.
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Segundo assessores presidenciais, a CGU deve aceitar nesta terça-feira (25) o uso do crédito de prejuízo fiscal registrado pelas empresas para reduzir em 50% o saldo devedor dos acordos de leniência, as colaborações premiadas do setor privado.
Já o desconto sobre o valor total dos contratos de leniência será recusado. Além disso, a CGU pode ainda descontar o que tenha sido cobrado em duplicidade das empresas.
O saldo devedor hoje de sete empresas está em R$ 8 bilhões (R$ 11,8 bilhões corrigidos pela inflação).
As empresas que firmaram acordo de leniência com o governo são: Braskem, Novonor (ex-Odebrecht), Metha, Andrade Gutierrez, Carmargo Corrêa, UTC e Nova (ex-Engevix). O prejuízo fiscal poderá ser usado para abater parte do acordo que iria para as estatais.
A negociação entre a União e as empresas foi determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça.
O prazo termina nesta semana. A CGU deve dar respostas às empresas nesta terça. As empresas pediram ao STF uma renegociação alegando que estão num período de dificuldades financeiras, enfrentando problemas de caixa para honrar o pagamento dos acordos de leniência. O pedido foi acatado pelo ministro do STF.
Durante as negociações, as empresas reafirmaram que o acordo foi fechado sem nenhum tipo de coação e elas admitiram os atos de corrupção praticados em contratos com estatais da União.
Esse comportamento da direção das companhias destoa do adotado por seus ex-executivos, que entraram com ação do STF pedindo a anulação de suas condenações alegando que foram pressionados e coagidos a assinar os acordos de delação.
O ministro Dias Toffoli tem concedido liminar anulando essas delações e revogando as condenações.

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