Lula assina decretos para redefinir composição da cesta básica e regulamentar ‘cozinhas solidárias’

Mudanças têm o objetivo de auxiliar na luta contra a insegurança alimentar, segundo o governo. Ministério vai destinar R$ 30 milhões a instituições que ofertam refeições populares. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assina nesta terça-feira (5) dois decretos que atualizam as regras em vigor no país para combater a fome e garantir “segurança alimentar” à população do país.
A “segurança alimentar” é definida pela Organização das Nações Unidas como o acesso permanente, e em quantidade suficiente, a alimentos seguros e nutritivos.
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Um dos decretos (veja mais detalhes abaixo) regulamenta o “Programa Cozinha Solidária”, criado no ano passado para estimular e custear iniciativas da sociedade civil que oferecem comida de forma gratuita ou a preços populares.
O outro texto assinado por Lula altera a composição da cesta básica de alimentos – tema que também deve ser discutido pelo Congresso durante a regulamentação da reforma tributária.
A aplicação dos dois decretos será coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
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Retomada do Consea
Os decretos foram assinados durante a primeira reunião plenária do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) no Palácio do Planalto, em Brasília.
O conselho foi recriado pelo governo Lula em 2023, após ter sido desativado na gestão de Jair Bolsonaro (PL).
De caráter consultivo, o Consea tem representantes da sociedade civil e do governo e atua na criação, implementação e monitoramento de políticas públicas voltadas para o direito à alimentação.
O conselho foi criado em 1993, substituído pelo Comunidade Solidária, restabelecido em 2003 e desativado em 2019. Naquele ano, a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) no Brasil manifestou preocupação com a interrupção das atividades do órgão.
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Cozinhas solidárias
Ao assinar o decreto, Lula anunciou que o governo vai destinar R$ 30 milhões para a oferta das refeições nas cozinhas solidárias. Esse dinheiro será distribuído através de chamadas públicas.
De acordo com o decreto que regulamentou o programa, uma das finalidades da ação é “combater a insegurança alimentar e nutricional, (…) preferencialmente para pessoas em vulnerabilidade e risco social, incluída a população em situação de rua”; além de “oferecer regularidade no acesso à alimentação de qualidade, em quantidade suficiente.”
Outra finalidade apresentada é que esses alimentos sejam “produzidos preferencialmente pela agricultura familiar e pela agricultura urbana e periurbana”.
Os alimentos fornecimento também deverão ser “in natura e minimamente processados provenientes do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).”
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Nova cesta básica
Já com relação à cesta básica, o decreto assinado faz uma adequação ao “Guia Alimentar para a População Brasileira” e ao “Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de Dois Anos.”
Prevê também uma alimentação que “pode ser adaptada de acordo com a cultura alimentar, acessibilidade do ponto de vista físico e financeiro e baseada em práticas produtivas adequadas e sustentáveis.”
O último decreto que tratou da composição da cesta básica é de 1938, assinado pelo Getúlio Vargas. Nele, o leite, por exemplo, é tratado como item essencial – e o ovo, como item extra.
Caberá ao Ministério do Desenvolvimento Social a publicação de guias orientadores, manuais informativos e outros documentos que orientem a composição da cesta básica em relação à quantidade e à combinação de alimentos que atendam às diretrizes da legislação.
A cesta deverá, contudo, ser compostas por alimentos in natura ou minimamente processados e ingredientes culinários.
Ainda de acordo com o Ministério, a adaptação da cesta básica “deverá considerar seu impacto fiscal e distributivo, visando ampliar a progressividade das políticas públicas e reduzir as desigualdades de renda”.
Pelo decreto, a cesta básica deverá ser composta dos seguintes grupos de alimentos:
feijões (leguminosas);
cereais;
raízes e tubérculos;
legumes e verduras;
frutas;
castanhas e nozes (oleaginosas);
carnes e ovos;
leites e queijos;
açúcares, sal, óleos e gorduras; e
café, chá, mate e especiarias.
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