Motoristas de app: comissão da Câmara começa a debater nesta terça proposta de regulamentação; veja principais pontos

Entidades que representam as plataformas expressaram preocupação com o texto. Projeto estabelece, por exemplo, remuneração mínima para os motoristas. A Comissão de Indústria da Câmara dos Deputados deverá começar a analisar nesta terça-feira (11) o projeto que regulamenta o trabalho de motoristas de aplicativo.
O texto, enviado originalmente pelo governo, recebeu contribuições da categoria, de plataformas e de diversas entidades sociais. Para virar lei, a proposta terá que ser analisada pela Câmara e pelo Senado.
Relator da proposta no colegiado, o deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) manteve diversos pontos do texto original do governo e criticados pela categoria, como a remuneração mínima por hora e a contribuição previdenciária dos motoristas e das plataformas.
Em acenos aos motoristas, porém, incluiu medidas que possibilitam ao condutor direcionar corridas com base em um valor mínimo por quilômetro rodado. O deputado criou mecanismos para que os trabalhadores rejeitem viagens sem passar por penalizações.
Coutinho estabeleceu uma série de benefícios fiscais à categoria, como redução do Imposto de Renda e isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de automóveis novos. E propôs permitir que os motoristas tenham acesso à linha de créditos do Programa Nacional de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Pronampe).
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Segundo ele, a expectativa é que o parecer tenha a análise iniciada nesta terça, com a leitura do relatório. Na sequência será aberta a discussão do texto e a previsão é que haja um pedido de vista (mais tempo para análise). Pelo regimento da Câmara, a votação, portanto, poderá ocorrer na próxima semana.
Após ser analisado pela Comissão de Indústria, o texto ainda terá de ser debatido nas comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser encaminhado ao plenário.
Na Câmara, inicialmente, os deputados fecharam um acordo para que a proposta seja analisada em até 60 dias para que o projeto fosse discutido por três comissões, em até 60 dias, com uma divisão igual de 20 dias em cada colegiado.
O plano, segundo parlamentares envolvidos, é avançar o máximo possível com a proposta ainda neste mês.
Em nota, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa as duas maiores plataformas de transporte por aplicativo do Brasil, disse que o texto apresentado por Coutinho é “significativamente mais extenso do que a proposta original” e avança em temas que não foram discutidos em um grupo de trabalho organizado pelo governo junto a empresas e motoristas.
“Causa preocupação o aumento da insegurança jurídica e a inclusão de dispositivos que promovem intervenção direta na operação das plataformas, engessando diversas questões operacionais que podem afetar a qualidade do serviço, com consequências negativas às dezenas de milhões de brasileiros que usam os aplicativos”, diz a entidade.
Veja a seguir os principais pontos do parecer de Augusto Coutinho:
vínculo com as plataformas
corridas
remuneração
sindicalização
Previdência e Imposto de Renda
Pronampe e descontos na compra de veículos
Vínculo com as plataformas
O parecer de Augusto Coutinho, apresentado na Comissão de Indústria da Câmara, prevê que o motorista de aplicativo será considerado um trabalhador autônomo.
O texto diz que o trabalhador não poderá ser enquadrado na categoria de microempreendedor individual (MEI), e que a prestação de serviços a uma plataforma não será reconhecida como vínculo empregatício.
O relatório prevê, ainda, revogar um dispositivo de uma lei de 2013 que dá aos municípios e ao Distrito Federal o direito de regulamentar e fiscalizar a operação de transporte por aplicativo.
O projeto estabelece que, diariamente, os motoristas de aplicativo precisarão passar por um período de repouso — ou seja, deverão ficar desligados de todas as plataformas. Pelo texto, esse período não poderá ser inferior a 11 horas, que poderão ser fracionadas desde que ocorra um descanso ininterrupto de seis horas.
Caso não se submeta ao descanso, o trabalhador poderá ser punido com a suspensão de seu cadastro em todas as plataformas por 30 dias. Se desrespeitar a medida mais de uma vez, o prazo de bloqueio será dobrado.
A fiscalização e a punição caberá ao Ministério do Trabalho. O relatório propõe também que os aplicativos disponibilizem aos motoristas um recurso de fácil acesso para contabilizar as horas conectadas a uma plataforma.
Também prevê que as empresas deverão criar mecanismos para desconectar automaticamente motoristas que ultrapassarem o limite máximo de horas trabalhadas.
Segundo o texto, as plataformas não poderão exigir dos motoristas:
exclusividade ou tempo mínimo de corridas dentro de uma só empresa — ou seja, os trabalhadores serão livres para rodar em mais de plataforma.
Também não poderão estabelecer qualquer tipo de vantagem — por exemplo, descontos na taxa de operação da plataforma — baseado em índices de aceitação de corridas.
A proposta estabelece uma série de requisitos para o contrato de prestação de serviços entre motoristas e as plataformas. O texto permite que, antes de aceitar um trabalhador, as empresas realizem uma consulta prévia de antecedentes criminais dos motoristas, além de outros mecanismos de segurança.
Pelo texto, as empresas não poderão recusar cadastros de motoristas que cumprirem com os seguintes requisitos:
▶️ possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada
▶️ ter veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito
▶️ emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
▶️ e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais
Outro ponto da proposta determina que as empresas repassem aos motoristas os valores arrecadados com corridas em até cinco dias úteis após a viagem.
O projeto prevê ainda que a plataforma somente poderá excluir unilateralmente um motorista nos casos de fraude, abuso ou mau uso da plataforma. A empresa deverá oferecer amplo espaço de defesa ao motorista.
Corridas
Em seu relatório, Augusto Coutinho acolheu uma série de demandas dos motoristas e criou hipóteses nas quais os trabalhadores poderão recusar corridas sem eventuais penalizações.
Pela proposta, os motoristas poderão:
▶️escolher as áreas nas quais não querem rodar
▶️definir quais usuários serão aceitos em seu carro, baseando-se em um patamar mínimo de avaliação (por exemplo, 4 estrelas)
▶️recusar corridas de passageiros acompanhados de animais de qualquer porte — com exceção dos animais de suporte previstos em lei, como cães-guia
▶️rejeitar corrida com passageiro diferente do usuário que solicitou
▶️recusar transporte de pessoas maior do que o permitido
▶️rejeitar corridas em locais que considerar inseguro
▶️recusar viagens com bagagens em volume superior à capacidade do carro
▶️encerrar viagens com passageiros que apresentarem comportamentos agressivos ou perigosos à saúde ou segurança do motorista
▶️cancelar corridas em que o passageiro não estiver no ponto de partida
Além disso, estabelece que, em corridas com menores de 16 anos desacompanhados, poderá haver exigência de autorização de pais ou responsáveis.
No relatório, Augusto Coutinho propõe também que as plataformas disponibilizem um mecanismo para que mulheres — sejam elas motoristas ou passageiras — escolham se querem ser atendidas ou prestar serviços somente para mulheres.
O parecer de Coutinho ainda prevê que as plataformas deverão exibir aos motoristas, no momento da oferta de corrida, dados mínimos das viagens. Entram nessa lista, por exemplo, a apresentação dos bairros e das ruas de partida e destino.
Remuneração
Motoristas de app: projeto prevê remuneração mínima
Apesar de ter anunciado mudanças, o relator manteve os trechos originais que haviam sido propostos pelo governo para a remuneração mínima de motoristas de aplicativo.
O parecer mantém um valor mínimo de R$ 32,10 para cada hora trabalhada pelo motorista em uma plataforma.
Pelo texto, as empresas não poderão limitar as corridas depois de o condutor alcançar a remuneração mínima horária. Na prática, portanto, os trabalhadores poderão ganhar mais do que o patamar previamente estabelecido.
Ao final de cada mês, a empresa deverá calcular se o piso foi alcançado pelo motorista. Caso não tenha sido atingido, a plataforma deverá complementar o valor faltante.
O parecer de Coutinho traz uma mudança na parte da complementação. Pelo texto, a empresa poderá trocar a complementação financeira pelo pagamento da contribuição previdenciária devida pelo motorista.
O piso de remuneração foi um dos pontos mais criticados pelos profissionais, que pediam um valor mínimo de remuneração por quilômetro rodado. Apesar dos pedidos, porém, o relator decidiu manter o mecanismo de remuneração proposto pelo governo.
Ele decidiu, no entanto, alterar o índice utilizado para reajustar o piso. Inicialmente, o governo propôs que o valor fosse atualizado com base na política de reajuste do salário mínimo.
Em seu relatório, Augusto Coutinho estabelece que a recomposição será anual, no dia 1º de janeiro, e deverá levar em conta a variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Em aceno aos motoristas, a proposta de Coutinho prevê que o condutor poderá direcionar a oferta de corridas com base em parâmetros financeiros — isto é, poderá definir quais são os seus valores mínimos por quilômetro e por minuto. O critério também vai valer para as plataformas em que motoristas e usuários negociam os preços das passagens.
Na prática, segundo avaliação do relator, o motorista poderá escolher como ganhar dinheiro: por hora ou por quilômetro.
Uma outra demanda da categoria atendida pelo relator prevê um limite para o valor da taxa de operação cobrada pelas plataformas. Segundo o texto, a cobrança não poderá ser superior a 30% da corrida paga pelo passageiro.
Sindicalização
O relatório apresentado por Coutinho estabelece que o motorista não será obrigado a se filiar a um sindicato. O trecho representa um recuo em relação à proposta original do governo, que estabelecia uma sindicalização obrigatória.
O texto diz ainda que condições de trabalho e de remuneração serão objeto de negociação coletiva entre o sindicato da categoria profissional dos motoristas e as plataformas de aplicativo de transporte.
Previdência e Imposto de Renda
Inicialmente, o texto de Augusto Coutinho havia mantido a proposta inicial do governo para a contribuição previdenciária dos motoristas e das plataformas. Em versão divulgada na noite desta segunda, porém, o deputado alterou as alíquotas previdenciárias previstas.
Pelo texto, a contribuição mensal dos motoristas à Previdência Social será de 5% do chamado salário de contribuição, que corresponderá a 25% do valor bruto arrecadado pelo motorista no mês. Antes, o valor previsto era de 7,5%.
Na prática, o motorista pagará ao INSS cerca de 1,25% do valor bruto arrecadado no mês.
Motoristas que tiverem outras atividades profissionais, que também contribuam com a Previdência, poderão ter reduções nos valores pagos ao INSS.
As contribuições dos motoristas serão recolhidas pelas próprias plataformas — uma medida que terá o objetivo de evitar que os trabalhadores não contribuam.
Ao entrar na Previdência, o motorista passará a ter direito à aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte, benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), auxílio-acidente, entre outros.
O parecer também alterou o regime de contribuição das empresas responsáveis pelos aplicativos de corrida à Previdência. As empresas contribuirão com 22,5% sobre o chamado salário de contribuição — o governo havia proposto uma alíquota de 20% — de cada motorista cadastrado na plataforma.
Em seu parecer, Coutinho acena à categoria e propõe mudanças no Imposto de Renda.
O texto diminui o percentual de tributação do IR — de 60% para 25% — sobre os rendimentos obtidos pelos motoristas. A redução valerá por cinco anos, contados a partir da eventual entrada em vigor da lei.
Atualmente, taxistas e motoristas de aplicativo têm um desconto de 40% sobre a tributação dos rendimentos no Imposto de Renda. A legislação permite que as categorias informem somente 60% do valor que obtiveram com as corridas — quando a soma ultrapassar a faixa de isenção do IR (atualmente em R$ 24.511,92 anuais).
O benefício surgiu como forma de compensar gastos dos motoristas autônomos com, por exemplo, manutenção do veículo e combustível. A sobra — isto é, os 40% descontados — é reconhecida como isenta e não tributável na declaração.
A medida, proposta por Coutinho, amplia, portanto, esse desconto para 75%. Pela lei, o benefício é somente aplicado aos ganhos obtidos com o transporte de passageiros e não pode ser utilizado em outras fontes de renda do motorista.
Na prática, o texto reduz a cobrança do Imposto de Renda sobre ganhos de motoristas autônomos com o transporte de passageiros. Além dos motoristas de aplicativo, também serão contemplados taxistas.
No primeiro ano, a perda de arrecadação do IR será compensada por um aumento de 0,1 ponto percentual nas alíquotas da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) aplicadas sobre seguradoras e instituições financeiras; e de bancos.
Pronampe e descontos na compra de veículos
O relatório também propõe que os motoristas poderão financiar até 90% do valor de veículos novos ou até R$ 135 mil, o que for menor, por meio do Pronampe.
Para isso, algumas regras devem ser seguidas, entre elas, o motorista não pode ter contraído operações de crédito no Pronampe nos três anos anteriores à data de contratação.
Com o crédito por meio do Pronampe, os motoristas poderão financiar veículos com uma taxa de juros anual máxima igual à Selic, acrescida de 2%, além disso eles terão até 60 meses para pagar a dívida.
O relator também isentou do pagamento de IPI na compra de automóveis os motoristas de aplicativo que exerçam a atividade há, no mínimo, três anos. O benefício fiscal valerá por cinco anos.
Pela proposta, será preciso atender aos seguintes requisitos:
comprovar o exercício da atividade na declaração anual do IR
comprovar o exercício de, no mínimo, 3 mil horas de atividade como motorista de aplicativo nos últimos três anos — comprovação deverá ser feita por meio de uma certidão que será fornecida pela empresa de aplicativo

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