Senado aprova criação de Política Nacional de Qualidade do Ar

Proposta permitirá que veículos poluentes fiquem restritos de circular. Texto segue para sanção presidencial. O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (20) projeto de lei que institui a “Política Nacional de Qualidade do Ar”.
A proposta segue para sanção presidencial. Ela visa oficializar uma política de cuidado e precaução em relação à emissão de poluentes na atmosfera do planeta.
De acordo com o relator da proposta, Fabiano Contarato (PT-ES), o objetivo é atualizar o Brasil, que “encontra-se atrasado na regulamentação da matéria”.
“Uma política nacional de qualidade do ar conforme proposta pelo projeto fortalece a governança dessa matéria, que exige ampla articulação federativa. A proposição busca ainda fomentar políticas públicas de gestão da qualidade do ar como, por exemplo, políticas de apoio e fortalecimento institucional aos demais órgãos do Sisnama [Sistema Nacional do Meio Ambiente], responsáveis pela execução das ações locais de gestão da qualidade do ar, que envolvem o licenciamento ambiental, o monitoramento da qualidade do ar, a elaboração de inventários de emissões locais, a definição de áreas prioritárias para o controle de emissões, a fiscalização das emissões pelo setor de transportes, o combate às queimadas, entre outras”, afirmou Contarato.
Para isso, cria o Sistema Nacional de Gestão da Qualidade do Ar (MonitoAr), que terá como objetivo monitorar os padrões de medição da qualidade do ar estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
Ainda será permitido que os estados e o Distrito Federal poderão criar limites próprios para qualidade do ar, desde que sejam mais restritivos que os padrões nacionais.
Já o MonitoAr, deverá divulgar dados de monitoramento da situação das emissões em tempo real de todo o país a partir de dados dos órgão ambientais estaduais.
Assim que a proposta for sancionada, os estados, o Distrito Federal e municípios deverão fazer um levantamento das emissões de poluentes na atmosfera, num prazo de até três anos, para criar um parâmetro de poluição na região. Em seguida, após a elaboração deste documento, o governo federal terá até um ano para elaborar um levantamento semelhante consolidando os dados nacionais a partir das informações regionais.
E a partir dos levantamentos realizados, cada estado e o governo federal deverão criar Planos de Gestão de Qualidade do Ar.
Durante tramitação na Comissão de Meio Ambiente, o relator fez uma modificação na regra sobre a criação do Plano Nacional, tirando a obrigatoriedade da formulação do Ministério do Meio Ambiente, deixando o texto amplo, possibilitando que qualquer órgão crie o Plano Nacional, após a sanção da proposta. Ele terá vigência de 20 anos e será atualizado a cada quatro anos.
Entretanto, para que a proposta não precisasse voltar para discussão na Câmara dos Deputados, o relator voltou atrás e decidiu retirar a alteração, assim como outras sete.
O Plano Nacional deverá conter diagnóstico com as situação das emissões de poluentes no país, proposição de cenários para melhorias e definição de metas e prazos para execução de programas, projetos e ações que visem melhorar a qualidade do ar. Já os planos estaduais deverão ser criados em até dois anos, nos mesmos moldes do plano nacional.
A proposta traz ainda um dispositivo que obriga Estados e o Distrito Federal a fazer tanto os levantamento das emissões quanto os planos de qualidade de ar, pois serão obrigatórios para que tenham acesso a recursos da União.
Incentivos fiscais
A Política Nacional de Qualidade do Ar ainda prevê que poderão ser criadas benefícios fiscais para estimular a população a buscar formas de melhorar os índices de emissão de poluentes na atmosfera.
Haverá uma linha de financiamento para capacitação, pesquisa e desenvolvimento tecnológico de produtos, processos e sistemas de gestão ambiental e empresarial que reduzam as emissões de poluentes. Também será criado fomentos para implementação dos seguintes programas:
– Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar (Pronar);
– Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (Proconve);
– Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos Similares (Promot);
– Programa de sucateamento e de reciclagem de veículos e de renovação de frotas de veículos automotores;
Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso (I/M).
Poluição veicular
Durante a discussão do assunto na Comissão de Meio Ambiente, o relator acatou uma emenda que permite aos estados e municípios criarem controles de emissão de poluentes para fontes móveis veiculares.
Com isso, os governos regionais poderão “restringir a circulação dos veículos em função do seu nível de emissão de poluentes” ou limitar a circulação em áreas determinadas.

You May Also Like

More From Author

+ There are no comments

Add yours