STF decide se é possível conceder licença-maternidade à mulher não gestante em união estável homoafetiva

Caso tem repercussão geral, ou seja, uma decisão da Corte será aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça. O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta quinta-feira (7), um recurso que discute a aplicação do direito da licença-maternidade.
A situação analisada pelos ministros envolve um casal de mulheres em união homoafetiva que fez uma inseminação artificial. Uma delas forneceu o óvulo e outra gestou a criança.
O pedido de licença-maternidade foi feito pela mulher que forneceu os óvulos. Ela é servidora do município de São Bernardo do Campo, em São Paulo, e obteve, em instâncias judiciais inferiores, o direito ao benefício por 180 dias. A companheira que engravidou, trabalhadora autônoma, não teve licença no período.
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Os ministros vão decidir se é possível conceder o direito às mulheres nessas condições. Estão em discussão princípios como a dignidade da pessoa humana, liberdade reprodutiva e igualdade.
O caso tem repercussão geral, ou seja, uma decisão da Corte será aplicada em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.
Ao defender a aplicação da repercussão geral ao caso, o relator, ministro Luiz Fux, considerou que o tema terá impactos sociais e econômicos.
“O reconhecimento da condição de mãe à mulher não gestante, em união homoafetiva, no âmbito da concessão da licença-maternidade, tem o condão de fortalecer o direito à igualdade material e, simbolicamente, de exteriorizar o respeito estatal às diversas escolhas de vida e configuração familiares existentes”, declarou o ministro.

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