STF retoma julgamento que discute índice de correção do FGTS; entenda

Corte analisa uma ação do partido Solidariedade apresentada em 2014, que questiona o modelo atual de reajuste dos valores depositados no fundo. O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (11) o julgamento de uma ação que discute o índice de correção dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A análise recomeça com o voto do ministro Cristiano Zanin, que, em novembro do ano passado, pediu mais prazo para avaliar a questão.
A Corte analisa uma ação do partido Solidariedade apresentada em 2014, que questiona o modelo atual de reajuste dos valores depositados no fundo.
Julgamento sobre correção do FGTS dever ser retomado pelo STF
No formato de hoje, a remuneração é feita com base na chamada Taxa Referencial (TR) – um tipo de taxa de juros criada na década de 1990, que é usada como parâmetro para algumas aplicações financeiras.
Pelas regras em vigor, o FGTS tem um rendimento igual ao valor da TR mais 3% ao ano. A TR atualmente está em 0,32% ao mês, mas o índice pode mudar, pois é formado por uma série de variáveis. Já a poupança atualmente tem remuneração de 0,6% ao mês.
Relator da ação, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, defende que a remuneração do fundo não pode ser inferior à da caderneta de poupança, e sugeriu duas regras:
depósitos que já existem: distribuição da totalidade dos lucros do FGTS pelos correntistas – o que o governo faz atualmente por iniciativa própria passa a ser obrigatório;
a partir de 2025: os novos depósitos serão remunerados pela taxa de correção da poupança.
O voto do ministro foi seguido por Nunes Marques e André Mendonça.
O governo federal propôs que o governo fixe o IPCA, índice oficial de inflação, como referência para a correção dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O sistema valeria só para depósitos realizados após a decisão da Corte.
A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que uma “remuneração mais elevada teria o efeito de beneficiar as contas com maiores saldos, não promovendo a justiça social a que se propõe pelo Fundo”.

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