STF tem maioria a favor de amplo alcance para futura decisão sobre vínculo entre trabalhadores e apps

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Em um segundo momento, Corte vai discutir se vê ou não vínculo entre os trabalhadores e as plataformas de aplicativos e quais serão os critérios para análise dos casos na Justiça. O plenário do STF em imagem de 2023
Rosinei Coutinho/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos a favor do amplo alcance para a decisão sobre se há, ou não, o vínculo de emprego entre trabalhadores e as plataformas de aplicativos.
Em termos técnicos, seis ministros da Corte são favoráveis à chamada “repercussão geral”. Ou seja, a favor de que o futuro entendimento do STF sobre esse tipo de emprego “uberizado” valha também para decisões das instâncias inferiores da Justiça em casos semelhantes.
Com isso, já não é matematicamente possível formar o quórum mínimo previsto na Constituição para derrubar a repercussão geral.
Votaram a favor da repercussão geral o relator, ministro Luiz Edson Fachin, e os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e André Mendonça.
Em um segundo momento, o STF vai discutir se vê, ou não, vínculo entre os trabalhadores e as plataformas de aplicativos e quais serão os critérios para análise dos casos na Justiça. Na atual fase, o debate é exclusivamente sobre a repercussão geral.
Na prática, com a aplicação do mecanismo ao tema, a Corte, futuramente, vai elaborar uma espécie de guia para implantar seu entendimento em disputas que tramitam em instâncias inferiores da Justiça. Com isso, terá a chance de pacificar a questão em todo o Poder Judiciário.
Neste momento, o processo prossegue e o relator, o ministro Edson Fachin, pode tomar providências como realizar audiências públicas ou suspender processos que tratam do tema no Poder Judiciário.
O julgamento da repercussão geral ocorre no plenário virtual, formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica do tribunal, sem a necessidade de discussão em sessão presencial. A deliberação termina no dia 1º de março.
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Voto do relator
Ao votar pela repercussão geral, o relator, Edson Fachin, afirmou que a questão tem “magnitude inquestionável, dada sua proeminência jurídica, econômica e social, bem como sua conexão intrínseca com os debates globais que permeiam as dinâmicas laborais na era digital”.
Fachin ressaltou que há decisões divergentes sobre o tema nas instâncias inferiores da Justiça, o que leva a uma “inegável insegurança jurídica”.
“As disparidade de posicionamentos, ao invés de proporcionar segurança e orientação, agravam as incertezas e dificultam a construção de um arcabouço jurídico estável e capaz de oferecer diretrizes unívocas para as cidadãs e cidadãos brasileiros”, argumentou.
“Assim sendo, cabe a este Supremo Tribunal Federal conceder uma resposta uniformizadora e efetiva à sociedade brasileira acerca da compatibilidade do vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e a empresa criadora e administradora da plataforma digital”, completou.
Outros casos
Antes deste caso, em decisões individuais, os ministros já vinham rejeitando a existência de relação de emprego entre os apps e os trabalhadores.
Nesta linha, em dezembro do ano passado, a Primeira Turma rejeitou a ligação entre as empresas e seus prestadores de serviço — a definição foi feita pela primeira vez por um colegiado do Supremo.
Na ocasião, a Turma também decidiu mandar uma outra ação sobre o mesmo tema para a avaliação de todos os ministros.
O caso que foi enviado ao plenário envolvia o aplicativo de entregas Rappi e um motociclista. A ação chegou a ser pautada para julgamento no começo de fevereiro deste ano, mas não foi analisada.
Uberização
Agora, a Corte discutirá, em plenário, a chamada “uberização”, ou seja, a legalidade do modelo de trabalho operado por meio destas empresas.
Apesar dos entendimentos adotados até agora individualmente pelos ministros e pela Primeira Turma, decisões na Justiça do Trabalho têm reconhecido o vínculo de emprego.
Quando isso ocorre, as empresas são obrigadas a arcar com direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis do Trabalho — salário, férias, décimo-terceiro, contribuições previdenciárias e ao FGTS.

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