Veja regras da tarifa social nacional de água e esgoto

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Governo publica diretrizes para a aplicação da tarifa social nacional de água e esgoto foi publicada nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial da União (DOU). Para poder participar do benefício, o brasileiro deve ter renda per capita de até meio salário mínimo (ou seja, R$ 706) – e o valor não considera outros benefícios, como o Bolsa Família, por exemplo.
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As diretrizes para a aplicação da tarifa social nacional de água e esgoto foi publicada nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial da União (DOU). O benefício, assinado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, consiste em um desconto de 50% sobre a tarifa aplicada nos primeiros 15 m³ de uma residência. O valor excedente de consumo será cobrado como tarifa regular.
Para poder participar do benefício, o brasileiro deve ter renda per capita de até meio salário mínimo (ou seja, R$ 706) – o valor não considera outros benefícios, como o Bolsa Família, por exemplo – e se enquadrar em algum dos tópicos abaixo:
pertencer à família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico);
pertencer a uma família que tenha, entre seus membros, pessoa com deficiência ou pessoa idosa com 65 anos, ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família e que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outro benefício equivalente.
O nome de quem pode ser beneficiado será feito de forma automática pelo prestador do serviço, com base no CadÚnico e nos bancos de dados já utilizados pelos prestadores.
Os usuários que não forem identificados e acharem que devem receber a tarifa precisarão ir aos centros de atendimento do prestador de serviços para cadastramento, com o documento oficial de identificação do responsável familiar e um dos seguintes documentos:
I – comprovante de cadastramento no CadÚnico;
II – cartão de beneficiário do BPC;
III – extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outro regime de previdência social público, ou privado.
Além disso, a tarifa deve seguir, preferencialmente, as estruturas tarifárias da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico). Caso a distribuidora competente não resolva seguir as diretrizes da agência, precisará publicar em seu site como funcionará a tarifa social na região em que presta serviço.
Conforme a publicação do DOU, tarifa social será financiada, prioritariamente, por meio de subsídio cruzado entre os demais consumidores, proporcionalmente.
Posso deixar de receber em algum momento?
A unidade beneficiada perderá o benefício quando a empresa distribuidora ou prestadora do serviço detectar e comprovar qualquer irregularidade, como:
Intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgoto que possa afetar a eficiência dos serviços;
Danificação proposital, inversão ou supressão dos equipamentos destinados ao serviço;
Ligação clandestina de água e esgoto;
Compartilhamento ou interligação de instalações de beneficiários da Tarifa Social de Água e Esgoto com outros imóveis não informados no cadastro;
Incoerências ou informações inverídicas no cadastro, ou em qualquer momento do processo de prestação do benefício.
Caso a unidade deixe de se enquadrar nos critérios de elegibilidade, terá o direito de permanecer como beneficiária por pelo menos 3 meses. E as faturas desse período deverão ter um aviso de perda do benefício.

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