Cláusula no regulamento da CBF permite contratações após o fechamento da janela; entenda

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Brecha autoriza negociações entre clubes das séries A e B envolvendo jogadores que disputaram os estaduais, mas exige que rescisão de contrato seja em comum acordo Os clubes que disputam as duas principais divisões do futebol brasileiro poderão contratar jogadores após o fechamento da primeira janela da transferências, marcado inicialmente para o dia 7 de março, na próxima quinta-feira. Uma cláusula no Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas da CBF permite contratações além deste prazo, entre os dias 01 e 19 de abril.
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Na prática, os clubes das Séries A e B do Campeonato Brasileiro podem contratar apenas jogadores que foram inscritos em algum campeonato estadual no primeiro trimestre. Neste caso, o prazo para registrá-los é do dia 01 a 19 de abril.
A cláusula também exige que a rescisão do contrato com o clube vigente seja em comum acordo. Veja o que o artigo diz:
[…] §3° – Só é admitida a solicitação de transferência em exceção ao disposto no caput caso seja comprovada(o):
c) A rescisão por mútuo acordo ou o encerramento do contrato especial de trabalho desportivo (inclusive de empréstimo) com o clube anterior, ou a cessão temporária, ocorrida(o) entre os dias 01/04 a 19/04/2024, sendo que, nesses casos, a solicitação de transferência deve ser concluída no SNR até o dia 19/04/2024. O atleta em questão necessariamente deve ter participado do Campeonato Estadual de 2024; […]
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Joilson Marconne / CBF
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Também há uma brecha que autoriza contratações de jogadores que estão fora do país após o fechamento da janela, desde que o último vínculo contratual do atleta tenha se encerrado dentro do prazo de registros, ou seja, até o dia 7 de março (leia o artigo abaixo).
[…] Art. 47 – O pedido de transferência internacional de atleta de Futebol de Campo só pode ser feito em um dos 2 (dois) períodos anuais de registro definidos pela CBF.
Parágrafo único – Só é admitida a solicitação de transferência fora desses períodos caso seja comprovada a rescisão por mútuo acordo ou encerramento do contrato de trabalho desportivo no exterior antes do término do período de registro anterior, nos termos do art. 6º do FIFA RSTP, ou quando incidentes quaisquer outras exceções aplicáveis e vigentes conforme o referido. […]
Janela de transferências no Brasil
A janela de transferência do Brasil está em curso desde a temporada de 2022, quando implementada pela primeira vez, atendendo a uma ordem da Fifa. Os períodos abrangem transferências nacionais e internacionais para clubes das Séries A e B do Brasileiro, mas não se aplicam para o futsal ou futebol feminino no país.
1º período: 11 de janeiro de 2024 a 7 de março de 2024
2º período: 10 de julho de 2024 a 2 de setembro de 2024
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